Sete anos e
45 viagens para um furo histórico
Luiz
Weis *
Ao
contar em poucas palavras como O Estado de
S.Paulo conseguiu ter acesso aos documentos
sobre a repressão à Guerrilha do Araguaia
guardados durante 34 anos pelo major Sebastião
Curió Rodrigues de Moura que renderam na
edição do domingo, 21, a revelação histórica
de que o Exército executou não 25, como se
pensava, mas 41 guerrilheiros presos , o
repórter Leonencio Nossa, o autor da proeza,
relata que, nos últimos sete anos, a equipe do
jornal teve 45 encontros com o
militar.
Nestes tempos em
que a vertigem da comunicação online é
celebrada por incontáveis internautas como o fim
de um modelo de jornalismo que já teria dado o
que tinha de dar e como o advento de sua
reinvenção, é bom parar para pensar na
empreitada e no que está por trás dela
que é o processo de informar.
Existem
informações que estão ao alcance da vista de
qualquer um e cabem nos proverbiais 140
caracteres de uma mensagem pelo Twitter. Às
vezes, a sua importância como na
divulgação para o mundo das manifestações de
massa no Irã pelos próprios manifestantes,
driblando a censura do regime pode ser
nada menos do que tremenda.
Mas, sempre
supondo que os gorjeios digam a verdade que não
pode ser conferida por fontes independentes
o investimento na sua apuração e
transmissão costuma ser mínimo. (O Twitter
surgiu para que os que o usam dizerem
simplesmente a quem interessar possa o que estão
fazendo em dado momento.)
No caso do Irã,
naturalmente, acrescente-se o custo incalculável
da coragem dos que enfrentam e denunciam a
repressão aos protestos contra a fraude nas
eleições presidenciais da semana passada e,
depois, contra o regime que a patrocinou.
Dito de outro
modo: a profusão de meios de comunicação e
interação social na rede mundial abre
perspectivas que mal começam a ser vislumbradas
e dá conta de conhecer e disseminar uma
infinidade de fatos de importância amplamente
variada. Mas por enquanto não serviu para
propagar uma história cuja apuração tenha
exigido o equivalente aos 45 encontros em sete
anos que tornaram possível o furo superlativo do
Estadão sobre o extermínio da guerrilha do
Araguaia, entre 1972 e 1975. (A propósito, a
reportagem também revelou que o movimento
envolveu 78 insurgentes vindos de grandes
cidades, 20 recrutados na região e 158 pessoas
do local que lhe deram apoio e simpatia.)
Se nada nem
remotamente comparável a isso apareceu na
blogosfera e cercanias YouTube, Facebook,
Flickr, Picasa, Ning e outros tantos, além do
baladíssimo Twitter não é porque essas
plataformas, como se diz, tenham limitações
tecnicamente insanáveis. É verdade que a
natureza de um meio de difusão de informações
influi nas características das informações a
serem difundidas. Mas o ponto que interessa aqui
não é esse.
É a realidade
de que as legiões de novos comunicadores
individuais e seus parceiros não tem os
recursos, nem a estrutura que lhes permita
perseguir um assunto anos a fio.
Impresso ou na
tela, o jornalismo de envergadura esse que
investiga, escava, organiza e dá sentido aos
grandes acontecimentos na vida das sociedades e
na história das nações depende, como se
depende de ar para respirar, de incomparavelmente
mais do que a tecnologia lhes proporciona.
Depende de uma
organização capaz de bancar operações
jornalísticas de longo curso e desfecho incerto,
além de adotar procedimentos que guiem a viagem
e respaldem os seus resultados. Na história do
jornalismo, contam-se nos dedos os grandes
repórteres investigativos capazes de dispensar
essa retaguarda e ainda assim entregar a sua
mercadoria. Essa infra está fora do alcance do
mais bem intencionado jornalista-cidadão com uma
preocupação na cabeça e um laptop, ou um
netbook, ou um celular na mão.
Ao passo que os
novos meios podem facilitar enormemente a
reportagem de grande calado para não
falar daquelas de linha, rotineiras.
O pessoal que
fica em volta da guilhotina que deverá decepar a
cabeça do difamado jornalismo convencional
descendentes metafóricos das tricoteiras
da Praça da Revolução, em Paris, em pleno
Terror parece que se recusa a atinar com a
coisa: a mão de obra infernal, o dinheiro, o
tempo e o esquema de apoio sem os quais os sonhos
de praticamente todo repórter que valha o seu
sal viram espuma e sem os quais o público fica
sabendo menos do que tem direito.
Invertendo a
proposição e aproveitando ainda o exemplo do
jornalista Leonencio Nossa, do Estado: já
imaginaram se depois dos tais 45 encontros ao
longo de sete anos o major Curió resolvesse
definitivamente bater-lhe a porta na cara, ou,
conforme o lugar-comum, se morresse levando
consigo para o túmulo os seus segredos?
Quem arcaria com o prejuízo?
Já se fala hoje
em dia em iniciativas para substituir os donos da
mídia em cacifar empreendimentos jornalísticos
arrojados o mecenato, fundações, ONGs,
cooperativas
Por exemplo, o
Instituto Vladimir Herzog, que será inaugurado
nesta quinta-feira em São Paulo planeja
financiar já a partir deste ano a realização
de matérias pautadas por estudantes no âmbito
do tema Direito à Justiça e Direito à
Vida. Os escolhidos contarão ainda com
jornalistas profissionais voluntários que os
orientarão durante as reportagens.
Nada contra,
muito antes etc. Mas iniciativas do gênero
precisariam proliferar e cobrir toda a
gama de assuntos que compõem o cardápio de um
jornal ou revista e todas as etapas da sua
produção e edição para que se possa
começar a levar a sério a hipótese da
desvinculação do jornalista das empresas
jornalísticas.
Ainda se está a
léguas disso.
Em suma, do
ponto de vista do interesse público é um tiro
no pé torcer para que a crise financeira que
assombra o jornalismo impresso acabe com o
negócio da informação. Por mais que o modelo
tradicional da imprensa tenha o que se corrigir e
se adaptar ao mundo mutante online, por mais que
os periódicos mereçam levar no lombo
quando descuidam dos próprios padrões que
garantiram a sua longevidade nada ainda o
substitui, e os substitui, como fonte das
informações que de alguma forma mexem com o
mundo.
A
letra da lei
Na mesma
edição que deu duas páginas inteiras à
história do Araguaia, o Estado trouxe outro furo
sobre as tragédias da ditadura de 1964.
O juiz Márcio
José de Moraes, que em 1978 deu ganho de causa
à ação da família do jornalista Vladimir
Herzog para que a União fosse responsabilizada
pela sua prisão, tortura e morte três anos
antes, contou ao repórter Ivan Marsiglia a
história da sentença que, como diz o jornal com
razão, abalou a ditadura.
É uma história
comovente de medo e coragem, alheiamento e
revelação e um trabalho jornalístico de
primeira. Sob o título A letra da lei
ocupou a última página inteira do caderno
Aliás. Segue a íntegra:
Ação
Declaratória nº 136/76. Autores: Clarice
Herzog, Ivo Herzog e André Herzog. Ré: União
Federal.
Clarice
Herzog, brasileira, viúva, publicitária, Ivo
Herzog e André Herzog, brasileiros, menores
absolutamente incapazes, representados por sua
mãe, a primeira suplicante, todos residentes e
domiciliados nesta Capital, propuseram a presente
Ação Declaratória contra a União Federal para
o fim de verem declarada a responsabilidade da
Ré pela prisão arbitrária, torturas e morte do
marido da primeira suplicante e pai dos dois
outros, Vladimir Herzog, brasileiro naturalizado,
jornalista e professor, pedindo consequentemente
a declaração da existência de relação
jurídica obrigacional indenizatória entre eles
e a União Federal.
Aduzem que
Vladimir Herzog, no exercício da profissão de
jornalista, trabalhava na TV Cultura, quando na
noite de 24 de outubro de 1975 foi procurado nas
dependências daquela empresa por agentes do
Destacamento de Operações de Informações do
Centro de Operações de Defesa Interna do II
Exército (DOI-Codi).
No dia 25 de
outubro de 1975, por volta das 8 horas da manhã,
Vladimir Herzog, cumprindo a determinação que
lhe fora feita na noite anterior, compareceu à
sede do DOI-Codi, situada à Rua Tomas Carvalhal,
nº 1030 e, ao fim da tarde do mesmo dia, o
Comando do II Exército fez distribuir uma nota
que, amplamente divulgada pela imprensa,
comunicava sua morte. Tal nota afirmava que:
(...) Por volta das 15 horas, deixado sozinho em
sala, redigiu declaração dando conta de sua
militância no Partido Comunista; aproximadamente
às 16 horas, ao ser procurado na sala onde
ficara, foi encontrado morto, enforcado com uma
tira de pano.
Assim começa o
documento de 56 páginas datilografadas em
Olivetti Lettera 22, repleto de anotações
feitas de próprio punho pelo autor. A sentença,
proferida pelo juiz federal Márcio José de
Moraes exatos três anos após o suplício e
morte de "Vlado" nos porões da
ditadura, marca o ponto de inflexão em que a
sociedade despertou da letargia e passou a cobrar
a redemocratização. Também foi responsável,
na visão de especialistas, pela emergência do
discurso dos Direitos Humanos no País.
Garimpados pelo historiador Mário Sérgio de
Moraes, irmão mais novo do juiz, os originais da
sentença foram entregues esta semana ao filho
mais velho de Vlado, Ivo, e farão parte do
acervo do Instituto Vladimir Herzog - que será
lançado quinta-feira na Cinemateca Brasileira,
em São Paulo.
O veredicto,
assinado em 25 de outubro de 1978, em plena
vigência do Ato Institucional nº 5, mudou a
vida do jovem juiz que o proferiu - que tinha à
época 33 anos e apenas 2 de magistratura. Hoje,
aos 64, o desembargador do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 3ª Região, corte que chegou a
presidir em 2001, define o caso como "uma
encruzilhada pessoal, em que tive de ser digno da
situação que o destino me colocou ou não
poderia mais me olhar no espelho".
Primogênito de
uma família de classe média de Jacareí, no
interior paulista, Márcio teve uma formação
católica e nunca se interessou por política.
Com a ajuda financeira de um tio, os pais, donos
de uma modesta loja de ferragens na cidade,
conseguiram mandá-lo a São Paulo para prestar
Direito na USP. Aplicado nos estudos e pouco
atento aos percalços da vida nacional, formou-se
em 1968 ignorando solenemente a efervescência do
movimento estudantil. "Eu achava que o
regime militar podia até perseguir opositores.
Mas não acreditava que houvesse tortura e
morte."
Foi um choque
quando leu na imprensa a notícia da morte de
Herzog, profissional que acompanhava nos
telejornais da TV Cultura. Na semana seguinte,
ainda perplexo, saiu da pequena banca de
advocacia onde trabalhava, na Rua José
Bonifácio, e caminhou até a Praça da Sé, onde
cerca de 8 mil pessoas se acotovelavam para
participar do culto ecumênico em memória de
Vlado. Preferiu a observação discreta numa
pastelaria ao lado da catedral. "Se a
cavalaria da Polícia Militar invadisse a praça,
eu diria que estava ali apenas comendo um pastel.
Foi pura covardia."
O que o
assustado bacharel não poderia imaginar era que,
três anos mais tarde, seria aprovado em um
concurso para magistratura e veria cair em suas
mãos o processo da família Herzog.
Literalmente: em uma manobra do regime militar, o
Ministério Público entrou com um mandado de
segurança e impediu que o juiz titular, João
Gomes Martins, da 7ª Vara da Justiça Federal de
São Paulo, prolatasse a sentença. O raciocínio
dos militares era de que Martins, às vésperas
de completar 70 anos e se aposentar
compulsoriamente, teria menos a perder condenando
a União do que um jovem juiz substituto, com
toda a carreira pela frente.
Nos meses que se
seguiram, a tarefa de concluir o processo
colocaria seus nervos à prova e representaria um
processo pessoal de "tomada de
consciência" sobre a situação do País.
Para se dedicar em tempo integral, solicitou um
mês de férias e refugiou-se na casa em que
morava com a mulher e duas filhas pequenas, no
bairro da Aclimação. Durante o período, a
pressão foi intensa. Ele recebeu uma carta
anônima e dezenas de telefonemas ameaçadores.
Em um deles, uma voz furiosa avisou: "Eu te
pego, cabeludo". O casal nada disse às
filhas, mas a menor teve uma febre longa e
inexplicável, talvez por causa do clima pesado
da casa.
Aconselhado por
colegas a adiar a decisão até a queda do AI-5,
já prevista para o início de 1979, dessa vez
Márcio decidiu não ficar comendo pastel. O
veredicto, tecnicamente irretocável, concluiu
que a prisão de Vlado havia sido feita de modo
ilegal, sem ordem expedida por autoridade
competente. Anulou o laudo que atestava a morte
por suicídio, do legista Harry Shibata, feito
sem a presença de dois peritos, como era
exigido. E deu realce aos depoimentos de
testemunhas presentes no DOI-Codi quando Vlado
foi torturado, como os jornalistas Rodolfo Konder
e George Duque Estrada. Ao final, bateu o martelo
pela responsabilização objetiva do Estado,
fixando indenização por danos materiais e
morais à família Herzog.
A reação foi
imediata. Márcio confessa que temeu por sua vida
e pela de sua família. Soube que sua cassação
chegou a ser discutida em uma reunião da qual
participaram o presidente Ernesto Geisel, o
ministro da Justiça, Armando Falcão, e o
procurador-geral da República, Henrique Fonseca
de Araújo. Na ocasião, Geisel teria se negado:
"Eu não casso mais ninguém no
Judiciário".
"A
sentença do juiz Márcio Moraes é desses
momentos de resgate da dignidade do Poder
Judiciário brasileiro", disse ao Aliás o
ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos. "A condenação
incentivou familiares de outras vítimas a
ingressar com ações semelhantes", afirma a
cientista política Glenda Mezarobba,
pesquisadora do Instituto de Filosofia e
Ciências Humanas da Unicamp. "O processo e
suas possibilidades deveriam ser matéria
obrigatória nos cursos de Direito do
País."
O que torna a
peça jurídica de 1978 especialmente corajosa é
o trecho que Márcio acrescentou à caneta, após
uma análise detida dos fatos da sentença. No
final da página 56, ele determina a abertura de
um Inquérito Policial Militar para punir as
autoridades militares e policiais responsáveis
pelas torturas. "Até onde eu sei, esse
inquérito nunca foi aberto. É grave. Configura
desobediência de uma ordem judicial",
revelou em seu gabinete no TRF.
Mais de 30 anos
depois, fala-se em direito à memória e à
verdade sobre o destino das vítimas, mas a
punição aos torturadores continua interditada
no debate público sobre os crimes da ditadura.
No último dia 11, o ministro da Defesa, Nelson
Jobim - que organiza um grupo de trabalho para
localizar os mortos durante a guerrilha do
Araguaia -, classificou de
"revanchismo" a ideia de punir
militares que torturaram durante a ditadura.
Enquanto isso, uma ação movida pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal
Federal (STF) questiona a prescrição de tais
crimes, com base no direito internacional. O
próprio presidente do STF, Gilmar Mendes,
porém, já fala em "virar a página" e
em evitar o risco de "instabilidade
institucional".
"Lamento
quando leio autoridades do governo e do
Judiciário dizendo que a Lei de Anistia é um
pano de esquecimento sobre tudo", diz
Moraes, que não tem dúvida de que a tortura é
crime de lesa-humanidade, imprescritível. E
analisa: "Assim como uma pessoa não pode se
organizar psicologicamente se não lidar com seus
dramas e perdas, como pode a vida nacional se
afirmar com todo o vigor democrático sem esse
acerto de contas?"
O discurso
"psi" não é por acaso. Há alguns
anos, Márcio Moraes faz formação no Instituto
Sedes Sapientiae e pretende se dedicar à
psicanálise quando se aposentar dos tribunais,
em 2016. Foi a própria magistratura, uma
carreira "cheia de paixões e dramas",
que despertou seu interesse pelos domínios de
Freud. E, se por muito tempo Márcio se furtou a
falar do caso Herzog, por entender que "a
força da minha sentença está na ausência da
minha pessoa", hoje ele admite, com um
sorriso, que "foi por medo também".
Entre a razão e a emoção, o juiz fica com as
duas.
* Luiz Weis é jornalista, pós-graduado em
Ciências Sociais pela USP,
onde lecionou Sociologia da Comunicação.
Escreve no Observatório
da Imprensa e no jornal O Estado de S.Paulo.
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